A chamada Lei Seca, que procura inibir o ato de dirigir sob efeito de álcool ou de substâncias entorpecentes, sofreu um rude golpe depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, confirmou a interpretação constitucional de que ninguém é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue porque estaria produzindo provas contra si mesmo, em caso de responder a processo criminal.
Dois fatos precisam ficar claros. Primeiramente, não há Lei Seca no Brasil porque se estabeleceu um limite mínimo de tolerância de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 g/l e 0,6 g/l o motorista recebe multa de R$ 957,00 e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano. São referências bastante rígidas, no mesmo nível de outros 20 países. Se o motorista exceder o limite superior, comete crime e é processado, mas a partir de agora lhe fica assegurado pelo STJ o direito de recusa aos testes.
O segundo fato é que, mesmo se negando a qualquer avaliação legal, o infrator hoje já sofre penalidades pecuniárias e administrativas acima descritas. Mas quem realmente abusou dos limites fica livre da cadeia, o que inviabiliza o ponto mais forte da lei. O STJ culpou a redação, aprovada pelo Congresso em 2008, ao estabelecer o escalonamento alcoólico. Os juízes protagonizaram votação apertada, cinco votos a quatro.
Diversos juristas discordam, pois provas testemunhais, fotografias ou vídeos são válidas diante de algo tão grave. Sinais notórios de embriaguez (hálito forte, confusão mental, desequilíbrio espacial, fala prejudicada, olhos avermelhados) deveriam levar o motorista, no mínimo, a dormir uma noite na cadeia e, depois de processado, cumprir pena em regime fechado.
Países como os EUA resolveram esse impasse. A maioria dos 50 estados impõe a concordância aos testes químicos (bafômetro, sangue ou urina) para receber a carteira de habilitação. O consultor Rexford Parker informou à coluna que as tentativas de apelar para a Constituição foram rechaçadas.
“Mesmo quem bebeu um só copo de cerveja submete-se ou a carteira é suspensa no mínimo por 90 dias. Alguns estados decretam a prisão em flagrante de quem recusar o teste quando há acidente, está acima da velocidade, transporta menores de idade ou recebeu condenação anterior por dirigir sob influência de álcool ou drogas.” Na França, se o motorista repudiar o bafômetro, exame de sangue se torna obrigatório.
O Congresso Nacional movimenta-se para reformular a lei e já se fala em tolerância zero, a exemplo do que ocorre no Japão, Suécia e Noruega, ou seja, nenhuma concentração de álcool no sangue, uma verdadeira Lei Seca. Testemunhas durante as blitze seriam suficientes. Mas o motorista poderia solicitar o uso do bafômetro, dessa vez como prova de defesa e não de autoacusação.
Por outro lado, parece injusto punir da mesma forma quem ingeriu um ou dez copos de bebida alcoólica. Vários países têm limites um pouco superiores a 0,6 g/l, mas isso é menos relevante. O que não pode continuar é o falso dilema de produzir prova contra si mesmo. Se a Lei (totalmente) Seca for a única forma de resolver, que venha.
RODA VIVA
LISTA organizada por um blog na Austrália apontou os 100 modelos mais vendidos no mundo. Corolla teria liderado com 1,142 milhão de unidades em 2011. Porém, sob critérios discutíveis. Todos os Corollas estão juntos, inclusive versões hatch (Auris, na Europa; Matriz, nos EUA). Mas Golf e Jetta, por exemplo, hatch e sedã do mesmo modelo, somaram 1,559 milhão.
CONFORME antecipou a coluna, a Honda começou a construir agora nova fábrica México. Produzirá o Fit, a partir de 2014, para exportação aos EUA e todas as Américas. Significa que se o modelo passar a vir do México ao Brasil, libera espaço na unidade de Sumaré (SP) para o futuro compacto da marca japonesa. Sem a necessidade de construir novas instalações industriais.
AMAROK com inédito câmbio automático de oito marchas torna-se referência no segmento de picapes médias. Vai além, ao adotar sistema 4×4 permanente, cujo diferencial central Torsen distribui tração entre os eixos dianteiro e traseiro, conforme o uso exigir. Terceiro item exclusivo é freio ABS para superfícies não pavimentadas. Desempenho fora de estrada impressiona.
VOLTA da picape pesada Ram (ex-Dodge), importada do México, comprova interesse da Chrysler no mercado brasileiro. Única no segmento e oferecida por R$ 150.000. Preço muito competitivo, considerando 30% adicionais de IPI, nível de equipamentos e novo motor diesel de 310 cv e torque de 84 kgf.m que dá inveja a caminhão. Aliás, para dirigi-lo só com carteira de camioneiro.
CHERY assumiu operações de importação de todos seus modelos da China, antes de responsabilidade da empresa paulista Venko. Decisão se deve à integração com a fábrica que constrói em Jacareí (SP), prevista para o segundo semestre de 2013. Rely, subsidiária de veículos comerciais da Chery, ficará com a Venko.
Acho interessante a interpretação dos nossos tribunais superiores. Sempre que há um conflito de princípios, prevalecem àqueles que absolvem o infrator. Enquanto isso, uma das penas aplicadas ao bêbado-condutor na Alemanha é a cassação da licença pelo resto da vida.
Mas, quem é a Alemanha? Ora, um bando de selvagens!
Acho interessante a interpretação dos nossos tribunais superiores. Sempre que há um conflito de princípios, prevalecem àqueles que absolvem o infrator. Enquanto isso, uma das penas aplicadas ao bêbado-condutor na Alemanha é a cassação da licença pelo resto da vida.
Mas, quem é a Alemanha? Ora, um bando de selvagens!
Fernando, gostaria de respeitosamente criticar seu texto. O STJ não decidiu que a lei seca não é válida pois ninguem é obrigado a se submeter ao bafômetro.
Esta interpretação é constitucionalmente indiscutivel.
O que o STJ decidiu foi que, se o legislador inseriu uma quantidade específica de alcool no sangue para ser crime, deve haver prova desta quantidade específica. E testemunhas não podem garantir esta quantidade.
Ao meu ver, o legislador foi quem errou e deve ser cobrado por isso.
Simples e explico: O artigo 306 do CTB assim dispoe: “dirigir veiculo automotor em via pública com concentração acima de 0,06 decigramas de alcool por litro de sangue”.
Se os congressistas quisessem, poderiam ter editado a lei desta forma: “conduzir veículo automotor em via pública sob influencia de alcool”.
Assim, qualquer autoridade ou testemunha poderia alegar que a pessoa está sob influencia, e não estamos falando de quantidade mínima.
Portanto, julgo ser incorreta a cobrança sobre o stj ou o judiciário, ja que o legislativo editou esta lei e o executivo a sancionou. Porque o judiciário tem que pagar o pato pelo mal feito alheio?
Leonardo Vilela
advogado / professor de processo penal da Puc Minas